Se tem uma coisa que me deixa confusa, é o bendito Regime de Bens, então nas minhas andanças pela net(raras hoje em dia), achei essa explicação sobre cada modalidade de Regime. Vamos a eles:
É o regime de bens usual, conforme a lei. Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança. Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Comunhão Universal de Bens | | | |
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal. Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um. Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
Participação final nos aquestos | | | |
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens. Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum. Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
Importante: - O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges. - É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
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